CAPÍTULO XIV – DO NÚCLEO DE APOIO AO ALUNO (NUAL)
Art. 45 O Núcleo de Apoio ao Aluno (NUAL) é um órgão acadêmico com a finalidade de colaboração e de acompanhamento ao aluno com dificuldades intelectivas no processo de ensino e aprendizagem e de relacionamentos interpessoais na comunidade acadêmica, sendo coordenado por um professor, escolhido pelo diretor acadêmico, e com atendimento a ser realizado por uma equipe multidisciplinar, conforme as necessidades do aluno.
Art. 46 Compete ao NUAL:
I – atender os alunos que estejam passando por problemas na instituição ou com reflexos na instituição e procurar contribuir para a sua superação;
II – motivar os alunos com dificuldade na aprendizagem;
III – sugerir às Coordenações de Cursos e Diretoria Acadêmica programas de aprimoramento, através de aulas de reforço, trabalho dos monitores e outros recursos disponíveis;
IV – encaminhar à Diretoria Acadêmica os casos mais complexos;
V – encaminhar os alunos que necessitem de um atendimento por profissional especializado;
VI – exercer outras atividades concernentes a sua finalidade.
Regimento do Núcleo de Apoio ao Aluno (NUAL) (PDF)