Fies

 Informações

O que é

O Fundo de Financiamento Estudantil(Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.

Em 2010 o FIES passou a funcionar em um novo formato. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passou a ser o Agente Operador do Programa e os juros caíram para 3,4% ao ano. Além disso, passou a ser permitido ao estudante solicitar o financiamento em qualquer período do ano.

Quem pode participar

Podem solicitar o financiamento os estudantes de cursos presenciais de graduação não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), oferecidos por instituições de ensino superior participantes do Programa, e que atendam as demais exigências estabelecidas nas normas do FIES para essa finalidade.

Como se inscrever

Desde 2010 o FIES passou a operar em fluxo contínuo, ou seja, o estudante pode solicitar o financiamento em qualquer período do ano, de acordo com a sua necessidade. As inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível para acesso neste sítio.

Confira o passo a passo para solicitar o financiamento:

1º Passo: Inscrição no SisFIES
O primeiro passo para efetuar a inscrição é acessar o SisFIES e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e-mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e-mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o SisFIES e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado.

2º Passo: Validação das informações
Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é o órgão responsável, na instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

3º Passo: Contratação do financiamento
Após a validação das informações o estudante deverá comparecer a um agente financeiro do FIES em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, para formalizar a contratação do financiamento.

No ato da inscrição no SisFIES, o estudante escolherá a instituição bancária, assim como a agência de sua preferência. Sendo a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil os atuais Agentes Financeiros do Programa. Atenção! Os prazos para validação da documentação na CPSA e para comparecimento na instituição bancária começam a contar a partir da conclusão da inscrição no SisFIES e da validação da inscrição na CPSA, respectivamente, e não serão interrompidos nos finais de semana ou feriados.

Vídeos

Regulamentação

Lei nº 10.260, de 12 de Julho de 2001
Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e dá outras providências.

Portaria nº 25, de 12 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre transferência integral de curso e de instituição de ensino.

Portaria nº 10, de 30 de Abril de 2010
Dispõe sobre procedimentos para inscrição e contratação de financiamento estudantil a ser concedido pelo Fundo de Financiamento ao Aluno do Ensino Superior (FIES).

Portaria nº 23, de 22 de Novembro de 2012
Dispõe sobre dilatação do prazo de utilização do financiamento concedido com recursos do Fundo de Financiamento ao Aluno do Ensino Superior (FIES).

Portaria nº 21, de 20 de Outubro de 2010
Dispõe sobre adesão de mantenedora e opções de estudante ao Fundo de Garantia de Operações de Credito Educativo, no âmbito do FIES.

Perguntas Frequentes

1 – Quem não pode solicitar o FIES?

É vedada a inscrição no FIES a estudante:

cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;

que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;

inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);

cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento);

cuja renda familiar mensal bruta seja superior a 20 (vinte) salários mínimos.

2 – É exigido o ENEM para o FIES?

Os estudantes que concluíram o ensino médio a partir do ano letivo de 2010 e queiram solicitar o FIES, deverão ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2010 ou ano posterior.

Estarão isentos da exigência do ENEM os professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição pública, regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Para tanto, será exigido, mediante apresentação à CPSA, o original de declaração ou documento equivalente, expedido, conforme o caso, pela Secretaria de Educação do Estado, do Distrito Federal, do Município ou por escola federal, comprovando a condição de professor do quadro de pessoal permanente da rede pública de ensino da educação básica, em efetivo exercício do magistério.

Os estudantes que por ocasião da inscrição ao FIES informarem data de conclusão do ensino médio anterior ao ano de 2010, deverão comprovar essa condição perante à CPSA, apresentando diploma, certificado ou documento equivalente de conclusão do ensino médio expedido pela instituição de ensino competente.

3 – O FIES financia todos os cursos?

Poderão ser financiados os cursos de graduação com conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), das instituições de ensino superior participantes do FIES.

O FIES financia os cursos de graduação presenciais com conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), das instituições de ensino superior participantes do FIES.
Os cursos que ainda não possuam avaliação no SINAES e que estejam autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, também poderão participar do Programa.

Atenção! Algumas mantenedoras de Instituição de Ensino Superior fazem a adesão ao FIES com limite financeiro que, na medida em que os estudantes finalizam suas inscrições no SisFIES, vai sendo reduzido proporcionalmente até chegar ao ponto em que se esgota e novas inscrições não são mais aceitas. A conclusão da inscrição, portanto, fica condicionada à disponibilidade do referido recurso, que pode, a critério da mantenedora, ser alterado a qualquer momento.

4 – Qual é a taxa de juros do FIES?

A taxa efetiva de juros do FIES é de 3,4% ao ano para todos os cursos.

5 – Como faço para me inscrever no FIES?

As inscrições são feitas através do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível para acesso neste sítio. O estudante poderá fazer a inscrição em qualquer período do ano, de janeiro a junho, para o financiamento relativo ao 1º semestre, e de julho a dezembro, para o financiamento relativo ao 2º semestre do ano.

Confira o passo a passo para solicitar o financiamento:

1º Passo: Inscrição no SisFIES

O primeiro passo para efetuar a inscrição é acessar o SisFIES e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e–mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e–mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o SisFIES e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado.

2º Passo: Validação das informações

Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição.

3º Passo: Contratação do financiamento

Após a validação das informações, e de posse do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), o estudante deverá comparecer ao Agente Financeiro do FIES em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subseqüente à data da validação da inscrição pela CPSA, para formalizar a contratação do financiamento.

A contratação do financiamento deverá ocorrer em agência bancária do Agente Financeiro credenciado pelo FIES, sediada no mesmo domicílio residencial ou acadêmico do estudante. Na hipótese da inexistência de agência bancária nesses domicílios, é permitida a contratação do financiamento em agência bancária sediada em localidade de livre escolha do estudante.

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são os atuais Agentes Financeiros do Programa.

Atenção! Os prazos para validação da documentação na CPSA e para comparecimento na instituição bancária começam a contar a partir da conclusão da inscrição no SisFIES e da validação da inscrição na CPSA, respectivamente, e não serão interrompidos nos finais de semana ou feriados.

6 – O que é a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável pela validação das informações prestadas pelo estudante no ato da inscrição, bem como dar início ao processo de aditamento de renovação dos contratos de financiamento.

Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino participante do FIES deverá constituir uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA). A Comissão será composta por cinco membros, sendo dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da instituição de ensino.

Os representantes da Comissão deverão integrar o corpo docente, discente e administrativo do local de oferta de cursos. Caso não exista entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da instituição.

7 – Qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?

Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá procurar a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) em sua instituição de ensino e validar as informações prestadas. A documentação que deve ser apresentada na CPSA pode ser consultada na Portaria Normativa MEC Nº 10/2010 em seus anexos.

É vedado à CPSA efetuar a validação das informações prestadas pelo estudante no módulo de inscrição do SisFIES, bem como da documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil, em curso para o qual não tenha sido confirmada a formação da respectiva turma na IES.

8 – Após a validação das informações pela CPSA, qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à instituição bancária?

Para efetuar a contratação do financiamento deverão ser apresentados os documentos (originais e fotocópias):

Documentos do aluno:

  • Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA);
  • Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso;
  • Documento de identificação;
  • CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;
  • Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
  • Comprovante de residência.

Documentos do fiador (no caso da opção por fiança convencional ou fiança solidária):

Documento de identificação;

CPF;

Certidão de casamento;

CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;

Comprovante de residência;

Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária.

9 – Como o estudante deve proceder com o aditamento de renovação semestral?

O aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento, simplificados e não simplificados, deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), mediante solicitação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e confirmação eletrônica pelo estudante financiado.

Após a solicitação do aditamento pela CPSA, o estudante deverá verificar se as informações inseridas no SisFIES estão corretas e:

  • I — em caso positivo, confirmar a solicitação de aditamento em até 20 (vinte) dias contados a partir da data da conclusão da solicitação e, em seguida, comparecer à CPSA para retirar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), devidamente assinada pelo presidente ou vice—presidente da Comissão;
  • II — em caso negativo, rejeitar a solicitação de aditamento e entrar em contato com CPSA para sanar as incorreções e solicitar o reinicio do processo de aditamento.

Em se tratando a solicitação de aditamento não simplificado, o estudante, após assinar o DRM, deverá dirigir—se ao Agente Financeiro, acompanhado do seu representante legal e dos fiadores, quando for o caso, para formalizar o aditamento ao contrato de financiamento em até 10 (dez) dias contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subseqüente à data da confirmação da solicitação de aditamento.

10 – Existe um percentual mínimo de financiamento pelo FIES?

Sim. O percentual mínimo de financiamento pelo FIES é de 50% (cinqüenta por cento) do valor dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino.

11 – Existe um percentual máximo de financiamento pelo FIES?

I – Para estudantes com renda familiar mensal bruta de até 10 (dez) salários mínimos:

  • a) até 100% (cem por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 60% (sessenta por cento);
  • b) até 75% (setenta e cinco por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e menor de 60% (sessenta por cento);
  • c) até 50% (cinquenta por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e menor de 40% (quarenta por cento).

II – Para estudantes com renda familiar mensal bruta maior de 10 (dez) salários mínimos e menor ou igual a 15 (quinze) salários mínimos:

  • a) até 75% (setenta e cinco por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 40% (quarenta por cento);
  • b) de 50% (cinqüenta por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e menor de 40% (quarenta por cento).

III – Para estudantes com renda familiar mensal bruta maior de 15 (quinze) salários mínimos e menor ou igual a 20 (vinte) salários mínimos:

  • a) de 50% (cinqüenta por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por cento).

O estudante matriculado em curso de licenciatura ou bolsista parcial do ProUni que solicitar o financiamento para o mesmo curso no qual é beneficiário da bolsa poderá financiar até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante pela IES.

12 – Como calcular o percentual de comprometimento da renda?

Para calcular o percentual de comprometimento da renda é necessário primeiro dividir por 6 (seis) o valor da semestralidade com desconto, obtendo assim o valor da mensalidade com desconto. Dividindo o valor da mensalidade com desconto pela renda familiar mensal bruta per capita e multiplicando esse resultado por 100 (cem), obtemos o percentual de comprometimento.

Exemplo:

Semestralidade com desconto: R$ 3.600,00

Mensalidade com desconto: R$ 600,00 (R$ 3.600,00 ÷ 6)

Renda familiar mensal bruta per capita: R$ 1.000,00

Percentual de comprometimento: 60% [(R$ 600,00 ÷ R$ 1.000,00) * 100]

13 – O estudante que já pagou alguma mensalidade do semestre poderá ser ressarcido, caso contrate o financiamento?

Sim. Caso a contratação do financiamento aconteça no decorrer do semestre, a instituição de ensino deverá ressarcir ao estudante financiado o valor referente aos repasses recebidos de parcelas da semestralidade já pagas pelo estudante.

14 – É necessário ter um fiador para ter acesso ao financiamento?

Para contratação do financiamento é exigida a apresentação de fiador. Existem dois tipos de fiança: a fiança convencional e a fiança solidária.

Ficam dispensados da exigência de fiador os alunos bolsistas parciais do ProUni, os alunos matriculados em cursos de licenciatura e os alunos que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.

15 – O que é a fiança convencional?

A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores cuja renda seja igual ao dobro do valor da mensalidade paga pelo estudante, considerados os descontos de pontualidade e de caráter coletivo oferecidos pela IES.

Em se tratando de estudantes beneficiários de bolsa parcial do ProUni, o (os) fiador (es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade, observados os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual.

Por força da adesão das entidades mantenedoras ao FIES e ao FGEDUC, os contratos formalizados a partir de 1º de fevereiro de 2014, garantidos por fiança convencional ou solidária, terão como garantia colateral o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC). Assim, em caso de inadimplemento das parcelas do financiamento, os fiadores e o FGEDUC serão chamados a honrarem a dívida inadimplida.

No entanto, a garantia do FGEDUC, nestes casos, estará condicionada à disponibilidade de saldo deste Fundo, que será verificada a cada contratação inicial e renovação semestral. Desse modo, poderão ocorrer semestres (e respectivo saldo devedor) garantidos, concomitantemente, pelo FGEDUC e pela Fiança, enquanto outros semestres serão garantidos somente por Fiança Convencional.

16 – O que é a fiança solidária?

O grupo de fiadores deverá ser constituído na mesma agência do agente financeiro escolhido, reunidos em grupo de 3 a 5 participantes não sendo exigida a comprovação de rendimentos. Os estudantes deverão obrigatoriamente ser da mesma IES e do mesmo local de oferta do curso. Os estudantes não poderão ser do mesmo grupo familiar e ficarão restritos a oferecer essa modalidade a apenas um grupo.

Por força da adesão das entidades mantenedoras ao FIES e ao FGEDUC, os contratos formalizados a partir de 1º de fevereiro de 2014, garantidos por fiança convencional ou solidária, terão como garantia colateral o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC). Assim, em caso de inadimplemento das parcelas do financiamento, os fiadores e o FGEDUC serão chamados a honrarem a dívida inadimplida.

No entanto, a garantia do FGEDUC, nestes casos, estará condicionada à disponibilidade de saldo deste Fundo, que será verificada a cada contratação inicial e renovação semestral. Desse modo, poderão ocorrer semestres (e respectivo saldo devedor) garantidos, concomitantemente, pelo FGEDUC e pela Fiança, enquanto outros semestres serão garantidos somente por Fiança Solidária.

17 – O que é o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC)?

O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo — FGEDUC, criado pela Lei nº 12.087/09, é um fundo garantidor de crédito de natureza privada, que opera no âmbito do FIES e é administrado pelo Banco do Brasil. A partir de 01.02.2014, a oferta de curso para o financiamento estudantil ficou condicionada à adesão da entidade mantenedora de instituição de ensino ao Fies e ao FGEDUC.

O FGEDUC proporciona segurança e facilidades aos diversos agentes participantes do FIES. No caso dos estudantes, o FGEDUC elimina a necessidade de apresentação de fiador no momento da contratação do financiamento. Já para as mantenedoras, o fundo garante até 90% do risco de inadimplência das operações de crédito educativo.

A contribuição ocorrerá mensalmente para o fundo por meio do recolhimento da Comissão de Concessão de Garantia (CCG), cujo valor corresponderá a 6,25% (seis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), calculado sobre a parcela das operações de financiamento garantidas pelo FGEDUC. O valor da CCG será debitado dos encargos educacionais pagos pelo FNDE às entidades mantenedoras de instituição de ensino, conforme as disposições do Termo de Adesão entre as partes, e repassado ao FGEDUC.

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